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Mato Grosso do Sul sanciona lei que barateia locação de máquinas

Foto: George Gianni PSDB

O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou o projeto de lei que torna mais ágil o processo de locação e empréstimos de maquinários no Estado. A nova regra acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, em que era exigida formalização de contrato de locação em cartório, com firma reconhecida, para não cobrança de impostos. 
 
Já a nova lei traz a seguinte redação:  “nos casos de locação e empréstimo de máquinas e equipamentos, previstos no inciso IV, é condição para não incidência do imposto [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS], a formalização de contrato entre o remetente e o destinatário, com firma reconhecida, ficando dispensado o registro dos contratos em cartório”.
 
“Essa dispensa trará maior facilidade e redução de custos aos empresários, os quais relatam que as dificuldades em registrar o contrato em cartório embaraçam muito a atividade econômica. Revogando a exigência, será necessária apenas a formalização da relação de locação por meio de instrumento particular com reconhecimento de firma”, afirmou o autor da lei, o deputado estadual Barbosinha (DEM).
 
Com informações da Asssembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul



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Autor: Blog da Usinagem

Data de Publica��o: 18/12/2018

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