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O Ofício Circular nº 100, publicado pelo Ministério da Educação (MEC), no último dia 21 de julho, tem causado muitas dúvidas e angústias nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFESs). O documento orienta os magníficos reitores a não realizarem mais concurso público para o cargo de vigilante, alegando que o mesmo está extinto. Mas isso não é verdade.
A Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) - responsável em fiscalizar e orientar assuntos relacionados à legislação dos servidores do setor – esclarece que existe um parecer de 2008, da Procuradoria Federal (PF) com assento na UFPE, que garante que o cargo de vigilante não está extinto e nem em extinção. Isso porque o cargo não consta no Anexo II da Lei nº 9.632/1998, como fundamenta o ofício.
O coordenador geral da CIS/UFPE, Armando Nascimento, in-formou que a comissão vai orientar a área de Gestão de Pessoas para consultar o parecer da Procuradoria Federal. A Assessoria Jurídica do Sindsep-PE também analisou o Ofício nº 100 e, acompanhado parecer da PF, constatou que não procede a extinção do cargo. Caso seja necessário, o sindicato irá tomar as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação.
foto legenda ARMANDO “Gestão de Pessoas será orientada para realizar concurso”
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